DECRETO Nº 46.530, DE 30 DE JULHO DE 1959.

Altera sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio do Grande do Sul (C. E. F. RS.), aprovado pelo Decreto nº 39.433, de 20 junho de 1956.

Art. 2º O provimento dos cargos provisórios da classe E da carreira de Escriturário da Parte Permanente do referido Quadro será feito à medida que vagarem e forem suprimidos os cargos da classe H, da carreira de Datilográfo-escriturário, da Parte Suplementar, não podendo o total de cargos providos da carreira de Escriturário ser superior a 119.

§ 1º Os cargos provisórios serão suprimidos na mesma proporção em que forem sendo providos os cargos das classes superiores.

Art. 3º O provimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Dentista, padrão M, da Parte Permanente fica condicionado à vacância e supressão do cargo de mesma denominação, padrão O, integrante da Parte Suplementar.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

QUADRO DE PESSOAL

PARTE PERMANENTE

I - Cargos isolados, de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Pd

Vagos

Prov

Qua-dro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Pd.

Vagos

Prov

Qua-dro

1

Médico................

O

-

-

Q.P.

1

1

Médico...........

Dentista.........

O

M

-

1

-

-

-

-

III - CARREIRAS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Pd

Vagos

Prov

Qua-dro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Pd.

Vagos

Prov

Quadro

 

 

 

 

 

 

 

29

40

50

119

Escriturário

...................

...................

...................

 

G

F

E

 

29

40

50

 

-

-

48

48

 

-

-

-