DECRETO Nº 46.530, DE 30 DE JULHO DE 1959.
Altera sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio do Grande do Sul (C. E. F. RS.), aprovado pelo Decreto nº 39.433, de 20 junho de 1956.
Art. 2º O provimento dos cargos provisórios da classe E da carreira de Escriturário da Parte Permanente do referido Quadro será feito à medida que vagarem e forem suprimidos os cargos da classe H, da carreira de Datilográfo-escriturário, da Parte Suplementar, não podendo o total de cargos providos da carreira de Escriturário ser superior a 119.
§ 1º Os cargos provisórios serão suprimidos na mesma proporção em que forem sendo providos os cargos das classes superiores.
Art. 3º O provimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Dentista, padrão M, da Parte Permanente fica condicionado à vacância e supressão do cargo de mesma denominação, padrão O, integrante da Parte Suplementar.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
QUADRO DE PESSOAL
PARTE PERMANENTE
I - Cargos isolados, de provimento efetivo
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Pd | Vagos | Prov | Qua-dro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Pd. | Vagos | Prov | Qua-dro |
1 | Médico................ | O | - | - | Q.P. | 1 1 | Médico........... Dentista......... | O M | - 1 | - - | - - |
III - CARREIRAS
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Pd | Vagos | Prov | Qua-dro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Pd. | Vagos | Prov | Quadro |
|
|
|
|
|
|
29 40 50 119 | Escriturário ................... ................... ................... |
G F E |
29 40 50 |
- - 48 48 |
- - - |