DECRETO Nº 46.533, DE 31 DE JULHO DE 1959.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$14.000.000,00 destinado à cobertura do déficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.554, de 29 de abril de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do déficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Mário Pinotti