DECRETO Nº 46.535, DE 31 DE JULHO DE 1959.

Destaca, para a Base Aérea de Belém, uma Seção de Aviões do 2/10º Gp.Av.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que estabelece o art. 24 do Decreto-lei nº 9.839 de 16 de setembro de 1948,

DecreTA:

Art. 1º É destacada uma Seção de Aviões do 2/10º Gp. Av; ficando sediada na Base Aérea de Belém.

Art. 2º A mencionada seção terá como missão realizar o serviço de Busca e Salvamento na Área de Busca e Salvamento de Belém.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo