DECRETO Nº 46.536, DE 31 DE JULHO DE 1959.

Altera a redação das alíneas “a” e “c” do art. 29 do regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica ( RUMAER ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As alíneas “a“ e “c“ do artigo 29 do Regulamento de Uniformes  para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), aprovado pelo Decreto  nº 41.660, de 7 de Junho de 1957, passam a Ter a seguinte redação:

“ Art. 29. ..................................................................................................................................

a) oficiais, suboficiais e sargentos - fora das Organizações militares;

...........................................................................................................................................................

b) sargentos - à entrada e saída das Organizações em que servirem, desde que não acarrete qualquer prejuízo ou inconveniente para o serviço, a critério dos respectivos Comandantes”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo