DECRETO Nº 46.540, de 3 de agÔsto de 1959.

Autoriza o funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe atribui o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para do funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, e situada na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado