DECRETO Nº 46.542, DE 03 DE AGÔSTO DE 1959.

Retifica a relação de subscritores a que se refere o artigo 2º do Decreto número 45.041, de 10 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 63 dos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 42.381, de 30 de setembro de 1957,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a relação de Estados e Municípios subscritores do aumento de capital da Rede Ferroviária Federa. S.A., decorrente da incorporação de 10% (dez por cento) da arrecadação, no exercício de 1957, do impôsto único sôbre combustível e lubrificantes líquidos e gasosos (artigo 7º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956), relação anexa ao Decreto nº 45.041, de 10 de dezembro de 1958, e que é substituída pela que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani Amaral Peixoto