DECRETO Nº 46.545, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as funções gratificadas, abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.):
Símbolo FG-2
1 - Chefe do Instituto Governador Macedo Soares (IGMS).
1 - Chefe da Divisão de Integração Social (D.I.S.).
1 - Chefe da Divisão de Saúde (D.S.).
1 - Chefe da Divisão de Psicologia e Orientação (DPO).
1 - Chefe da Divisão de Educação (D.E.).
1 - Chefe da Divisão de Administração (D.A.).
2 - Assessor do Diretor.
Símbolo FG-3
1 - Chefe do Instituto Padre Severiano (I.P.S.).
1 - Chefe do Instituto Coração de Maria (I.C.M.).
1 - Chefe da Escola-Granja (E.G.).
1 - Chefe da Seção de Contrôle (S.Ct.).
1 - Chefe da Seção de Psicodiagnóstico (S.Psd.).
1 - Chefe da Seção de Psicopedagogia e Psicoterapia (S.P.P.).
1 - Chefe da Seção de Orientação Profissional (SOP).
1 - Chefe da Seção de Ensino (S.E.).
1 - Chefe da Seção de Estatística (S.E.).
2 - Assistente de Diretor.
1 - Chefe das Casas-Lar (C.L.).
Símbolo FG-4
1 - Chefe da Biblioteca (B.).
1 - Chefe da Seção de Pessoal (S.P.).
1 - Chefe da Seção de Material (S.M.).
1 - Chefe da Seção de Comunicações e Arquivo (SCA).
Símbolo FG-5
1 - Chefe da Garagem (G.).
Símbolo FG-7
1 - Chefe da Portaria do Hospital Central (P.-H.C.).
Art. 2º As atuais funções gratificadas de Chefe do Hospital Central, símbolo FG-2, de Secretário do Diretor, símbolo FG-5, e de Chefe da Seção de Serviços Auxiliares, símbolo FG-7, ficam classificadas, respectivamente, nos símbolos FG-3, FG-4 e FG-5.
Art. 3º A despesa resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão