DECRETO Nº 46.546, DE 6 DE AGôSTO DE 1959.
Altera símbolos de funções gratificadas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificadas, na forma abaixo discriminada, as seguintes funções gratificadas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda que integram a lotação dos órgãos indicados:
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Símbolo FG-2
2. Procurador-Assistente do Procurador-Geral, Símbolo FG-3.
Símbolo FG-4
1. Chefe da Seção Administrativa, símbolo FG-5.
Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal
Símbolo FG-4
1. Chefe da Seção Administrativa, símbolo FG-5.
1. Chefe da Seção da Dívida Ativa, símbolo FG-5.
Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo.
Símbolo FG-2
1. Procurador-Chefe, símbolo FG-3
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto ocorrerá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida