DECRETO Nº 46.546, DE 6 DE AGôSTO DE 1959.

Altera símbolos de funções gratificadas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam reclassificadas, na forma abaixo discriminada, as seguintes funções gratificadas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda que integram a lotação dos órgãos indicados:

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Símbolo FG-2

2. Procurador-Assistente do Procurador-Geral, Símbolo FG-3.

Símbolo FG-4

1. Chefe da Seção Administrativa, símbolo FG-5.

Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal

Símbolo FG-4

1. Chefe da Seção Administrativa, símbolo FG-5.

1. Chefe da Seção da Dívida Ativa, símbolo FG-5.

Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo.

Símbolo FG-2

1. Procurador-Chefe, símbolo FG-3

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto ocorrerá por conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida