DECRETO Nº 46.457, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959.

Concede à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391, de 12 de junho de 1941; 13.746 de 26 de outubro de 1943; 22.283, de 16 de dezembro de 1946; 29.629, de 1 de junho de 1951; 34.014, de 1 de outubro de 1953; 38.319, de 19 de dezembro de 1955; e 42.982, de 3 de janeiro de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com a alteração do Certificado de Incorporação que apresentou, em virtude do aumento do capital autorizada de sua Matriz de US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares) para US$3.000.000,00 (três milhões de dólares) na conformidade da Lei Geral das Sociedades Anônimas do Estado de Delaware, bem como, em decorrência, com o aumento, também, do capital destinado às suas operações comerciais no Brasil de Cr$97.208.300,00 (noventa e sete milhões, duzentos e oito mil trezentos cruzeiros) para Cr$211.357.880,00 (duzentos e onze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), por meio da transferência de refôrço econômico da conta “Casa Matriz” e de incorporação de máquinas e equipamentos, consoante deliberação tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 17 de março de 1959, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto número 29.629, de 1 de junho de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega