DECRETO Nº 46.548, DE 7 DE AGÔSTO DE 1959.
Concede à Companhia Brasília de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros a resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Brasília de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, representada por seu incorporador e constituída por Escritura Pública de 24 de janeiro do corrente ano, lavrada no 11º Tabelião da Capital do Estado de São Paulo, re-ratificadas pelas de 5 de fevereiro e 13 de abril do ano em curso, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega