DECRETO Nº 46.550, DE 7 DE AGôSTO DE 1959.

Concede a Sociedade navegação e Representações Sulnorte Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda., com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas de valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuído entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos, conforme contrato social firmado a 20 de maio de 1959, obrigando-se mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega