DECRETO Nº 46.551, DE 7 DE AGÔSTO DE 1959.
Inclui funções gratificadas no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Ministério do Trabalho, Indústrias e Comércio, as funções gratificadas abaixo relacionadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Seção de Organização do Departamento de Administração:
Símbolo FG-5
1 - Chefe da Turma de Organização (T.O.)
1 - Chefe da Turma de Métodos de Trabalho (T.M.)
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega