DECRETO Nº 46.552, DE 7 DE AGÔSTO DE 1959.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.450, de 6 de novembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesa decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida