DECRETO Nº 46.553, DE 10 DE AGÔSTO DE 1959.

Altera o Regulamento baixado com o Decreto nº 41.096, de 7 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O 1º do art. 3º do Regulamento baixado pelo Decreto número 41.096, de 7 de março de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O Comando Geral é exercido por um General de Brigada da ativa ou Coronel, também da ativa do Exército e com o curso de Estado Maior, como Comandante, e um estado Maior, como seu auxiliar”.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

Henrique Lott