DECRETO Nº 46.555, DE 10 DE AGÔSTO DE 1959.

Exclui das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, despesa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 108-577 (31) de 24 de julho de 1959, do Ministério das Relações Exteriores,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, a despesa referente à terminação da ponte sôbre o Rio Grande e outros gastos da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana relacionados com o mesmo assunto, até o limite de Cr$123.000.000,00, por conta do Crédito Especial a ser aberto pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida