DECRETO Nº 46.556, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.452, de 6 de novembro de 1959, e tendo consultado o Tribunal de Cotas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DecreTA:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Comissão da Festa da Uva, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em 1953, naquela cidade.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida