DECRETO Nº 46.562, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DecreTA:
Artigo único. Fica Samuel Alfred Bennett, norte-americano, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 6,5 % - (seis e meio por cento) - do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880, antigo nº 426, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 357.449, de 1958.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida