DECRETO Nº 46.564, DE 11 DE AGôSTO DE 1959.

Reconhece o Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão, mantida pela Fundação Paulo Ramos e situada em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado