Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.564, DE 11 DE AGôSTO DE 1959.
Reconhece o Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão, mantida pela Fundação Paulo Ramos e situada em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado