DECRETO Nº 46.565, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da COLONIAL - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DecreTA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) da COLONIAL - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.490, de 11 de janeiro de 1944, deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega