DECRETO Nº 46.571, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, necessário ao Ministério da Guerra, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, do artigo 87, da Constituição Federal,
DecreTA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fazem ao Ministério da Guerra Dona Ambrosina Elma Feiertag Villordo, do lote urbano de sua propriedade número 2 (dois) da Quadra número 17 (dezessete) da Zona “A”, situada na rua Marechal Floriano, na Cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, com uma área de 1.800 metros quadrados e tudo de acôrdo com a documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 12.704-59-Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina à 5ª Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida