DECRETO Nº 46.572, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar de terrenos em Uberaba (MG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio nas Leis Municipais ns. 639, de 28 de setembro de 1957; 697, de 27 de maio de 1958; 698, de 27 de maio de 1958, a Prefeitura Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com áreas aproximada de 77.834,00m² (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), 1.105,50m² (mil, cento e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 24.069,37m² (vinte e quatro mil, sessenta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados), vizinhos ao aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 2.646-53, no qual se encontra a planta respectiva, D. Eng. número 94-394-TI.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo