DECRETO Nº 46.573, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia para aplicar na obras de aceso dos aeroportos dos municípios de Corumbá e Cuiabá, (Mato Grosso).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia do Ministério da Aeronáutica, com fundamento no inciso II do art. 3º do Decreto número 45.363, de 29 de janeiro de 1959, das seguintes parcelas, no montante de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), que se destinam a aplicação nas obras de acesso dos aeroportos dos municípios de Corumbá e Cuiabá - Estado de Mato Grosso, consideradas de relevante interêsse público.

4.12 - Ministério da Aeronáutica

Verba 4.0.00 - Investimentos

Consignação 4.1.00 - Obras

Subconsignações:

4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras

7) Diretamente em convênio com o DNEER, ou outro órgão do Govêrno Federal, ou colaboração com o Estado a pavimentação de pistas, pátios, construção de estação de passageiros e obras de acesso dos seguintes aeroportos:

Corumbá (Inclusive desapropriação) .............................................................. 20.000.000,00

Cuiabá ............................................................................................................ 15.000.000,00

Total ................................................................................................................ 35.000.000,00

Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo

S. Paes de Almeida