DECRETO Nº 46.575, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.
Altera a redação de dispositivos do Regulamento Provisório de Promoções dos Ofícios da Aeronáutica da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º O art. 5º, a letra c do art. 12 e a letra b do nº 4 do art. 63 do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto número 36.228, de 27 de setembro de 1954, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para que um oficial, que haja satisfeito as condições de promoção, tenha acesso ao pôsto imediatamente superior, necessário se torna a abertura prévia da vaga nêsse pôsto, exceto nos caos das letras a e b do parágrafo único do artigo anterior e no das promoções decorrentes de que trata o art. 6º”.
“Art. 12. ..............................................................................................................................
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c) na data do Decreto que regular as situações previstas nos demais itens do art. 11, do mesmo que nêle sejam feitas referências a outras datas e independentemente da data de sua publicação.”
“Art. 63. ...................................................................................................................................
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4 - ...........................................................................................................................................
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b) Serviço em Unidade Aérea, Seção de Aviões de Zona Aérea, Esquadrilha de Adestramento, Instrutor de Vôo na Escola de Aeronáutica ou no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, como Oficial Subalterno ou Capitão, durante dois (2) anos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello