DECRETO Nº 46.577, DE 13 DE agôsto DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José Dias Bicalho a pesquisar mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias Bicalho a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Ribeirão dos Bugres, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e cinco hectares um are e sessenta centiares (95,0160ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do Corguinho com o ribeiro dos Bugres e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW) mil e dez metros (1.010m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte graus sudeste (20ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti