DECReTO Nº 46.580, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 para atender às despesas feitas pela confederação Brasileira de Basketball, na realização do II Campeonato Mundial de Basketball Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.523, de 3 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas feitas pela Confederação Brasileira de Basketball, na realização do II Campeonato Mundial de Basketball Feminino, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida