DECRETO Nº 46.581, DE 13 DE AGôSTO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial do Colégio Pedro II - Externato - para idêntica Tabela da Escola Técnica de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Dalva Drumond, uma função de Guarda, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II - Externato - para idêntica Tabela da Escola Técnica de Belo Horizonte, ambas do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado