DECRETO Nº 46.582, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cruz Alta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professôres de Cruz Alta e situada na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do sul.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado