DECRETO Nº 46.584, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Dispõe sobre a Escola de Enfermagem “Wenceslau Braz”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. A Escola de Enfermagem “Wenceslau Braz” a que se refere o Decreto nº 40.572, de 18 de dezembro de 1956 passa a ser mantida pela Sociedade Religiosa, Moral e Científica de Itajubá.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado