Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.584, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.
Dispõe sobre a Escola de Enfermagem “Wenceslau Braz”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. A Escola de Enfermagem “Wenceslau Braz” a que se refere o Decreto nº 40.572, de 18 de dezembro de 1956 passa a ser mantida pela Sociedade Religiosa, Moral e Científica de Itajubá.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado