DECRETO Nº 46.585, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.
Oficializa medalha comemorativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO o que lhe expôs o Ministro de Estado da Educação e Cultura sôbre o conveniência de ser atendida a solicitação formulada pela “Bandeira Paulista de Alfabetização”, por motivo do transcurso do 25º aniversário das suas atividades no país,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a medalha que, em comemoração dos vinte e cinco anos de suas atividades educativas, institui a “Bandeira Paulista de Alfabetização”, entidade reconhecida de utilidade pública e com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º A medalha a que se refere o art. 1º, conterá os seguintes dizeres: “Bandeirantes de Educação - 1933 - 1958 - São Paulo - Brasil” e se destina a premiar todos quantos, por ação e atos de comprovada relevância, cooperam com a mencionada instituição e assim pugnaram pelo interêsses do ensino.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado