DECRETO Nº 46.585, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Oficializa medalha comemorativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO o que lhe expôs o Ministro de Estado da Educação e Cultura sôbre o conveniência de ser atendida a solicitação formulada pela “Bandeira Paulista de Alfabetização”, por motivo do transcurso do 25º aniversário das suas atividades no país,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a medalha que, em comemoração dos vinte e cinco anos de suas atividades educativas, institui a “Bandeira Paulista de Alfabetização”, entidade reconhecida de utilidade pública e com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º A medalha a que se refere o art. 1º, conterá os seguintes dizeres: “Bandeirantes de Educação - 1933 - 1958 - São Paulo - Brasil” e se destina a premiar todos quantos, por ação e atos de comprovada relevância, cooperam com a mencionada instituição e assim pugnaram pelo interêsses do ensino.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado