DECRETO Nº 46.586, DE 13 DE AGôSTO DE 1959.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00, para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrimestral de Enfermagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.536, de 26 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem a realizar-se em Roma - Itália.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida