DECRETO Nº 46.586, DE 13 DE AGôSTO DE 1959.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00, para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrimestral de Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.536, de 26 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem a realizar-se em Roma - Itália.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida