DECRETO Nº 46.587, DE 13 DE Agôsto DE 1959.

Outorga concessão à Brasus Rádio e televisão Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Brasus Rádio e Televisão Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Pôrto Alegre, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão devera ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani Amaral Peixoto