DECRETO Nº 46.588, de 14 de agôsto de 1959.

Outorga Concessão à Rádio Educadora de Uberlândia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Educadora de Uberlândia Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Uberlândia Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título precário, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani Amaral Peixoto