DECRETO Nº 46.593, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.
Revoga o Decreto que concedeu à Companhia Buda do Brasil autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 19.738, de 5 de outubro de 1945, que concedeu à Companhia Buda do Brasil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada na reunião de sua Diretoria, realizada a 20 de junho de 1958.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega