DECRETO Nº 46.595, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.
Concede à Companhia de Seguros Phoenix Paulista autorização para funcionar e aprovar os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1 do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros Phoenix Paulista, com sede provisória nesta Capital, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública de 5 de junho do corrente ano, lavrada no 3º Tabelião de Notas da mesma Capital, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega