DECRETO Nº 46.598, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica no município de Santa Maria Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1ºFica autorizada a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Pederneira, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares trinta ares (48,30ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a setenta e sete metros (77m) no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW) da confluência dos córregos Pederneira e dos Honórios e os lados, a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e sete metros (397m), sessenta graus sudeste (60ºSE); trezentos e noventa metros (390m), dez graus sudeste (10ºSE); quinhentos e três metros (503m), trinta graus sudoeste (30ºSW); seiscentos e cinquenta metros (650m), sessenta graus noroeste (60ºNW); oitocentos metros (800m), trinta graus nordeste (30ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias de que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti