DECRETO Nº 46.602, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.

Renova o Decreto nº 41.389, de 24 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) anos nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lauriano Teixeira de Souza, pelo Decreto número quarenta e um trezentos e oitenta e nove (41.389), de vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via-autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti