DECRETO Nº 46.603, DE 14 DE agôsto DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Dante Marchione a pesquisar argila no município de Cotia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dante Marchione a pesquisar argila em terrenos de propriedade da Terra Nova S.A. Agro-Pecuária, no imóvel denominado Haras Bela Vista, distrito e município de Cotia, Estado de São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares trinta e dois ares (34,32ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e seis metros (186m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW) do canto nordeste (NE) da casa número nove (nº 9) da Rua do Chiqueirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos quarenta e oito metros (448m) quarenta e dois graus sudeste (42ºSE) seiscentos noventa e seis metros (696m), quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW); cento cinqüenta e oito metros (158m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); trezentos metros (300), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW), setecentos e oitenta metros (780m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti