DECRETO Nº 46.613, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Amândio Alves de Oliveira a pesquisar pedras coradas no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amândio Alves de Oliveira a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceiras do Pontarate, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares noventa ares (31,90 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (277,50m), no rumo magnético de oitenta graus nordeste (80ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de Raul Galdino da Silva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630m), sul (S); seiscentos sessenta e cinco metros (665m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), dezessete graus quinze minutos nordeste (17º 15’ NE); quatrocentos e noventa e oito metros (498m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti