DECRETO Nº 46.615, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.
Renova o Decreto nº 41.792, de 8 de julho de 1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Hazis Samea pelo Decreto número quarenta e um mil setecentos e noventa e dois (41.792), de oito (8) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência da 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti