DECRETO Nº 46.616, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.

Concede à Exploração de Minérios Brasília Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Exploração de Minérios Brasília Limitada, constituída por contrato de 21 de maio de 1959, arquivado sob o número 96.695, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Diamantina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti