DECRETO Nº 46.635, DE 17 DE AGôSTO DE 1959.
Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessários à construção do reservatório de acumulação da usina Jurumirim, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção do reservatório de acumulação da usina Jurumirim, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo.
Art. 2º As diversas áreas de terra descritas no artigo anterior compreendem as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura no Processo D. Ag. número 531-59, situadas nos Estados de São Paulo e Paraná, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:
Município de Piraju:
1 - Área de 431,970m² (quatrocentos e trinta e um mil novecentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída à Fazenda Santa Lúcia.
2 - Área de 1.117.556m² (um milhão cento e dezessete mil quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Salvino Alves da Silva.
3 - Área de 61.226m² (sessenta e um mil duzentos e vinte e seis metros quadrados) de proprieade atribuída a Fermina Albina.
4 - Área de 223.608m² (duzentos e vinte e três mil seiscentes e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Benedito Alves.
5 - Área de 337.348m² (trezentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Carolina da Silva e filhos.
6 - Área de 276.848m² (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e quarrenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Viana e Alfredo Quintiliano.
7 - Área de 474.804m² (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Toríbio Alves.
8 - Área de 1.237.346m² (um milhão duzentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Maria Quintiliano.
9 - Árrea de 654.852m² (seiscentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Isael Gonçalves Mendonça e irmão.
10 - Área de 1.099.890m² (um milhão noventa e nove mil oitocentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Mendes.
11 - Área de 427.130m² (quatrocentos e vinte sete mil cento e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a João Ribeiro Salgado.
12 - Área de 27.104m² (vinte e sete mil cento e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Augusto.
13 - Área de 450.120m² (quatrocentos e cinqüenta mil cento e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Eduardo Mendes Martins.
14 - Área de 171.336m² (cento e setenta e um mil trezentos e trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Maria J. Jesus.
15 - Área de 516.186m² (quinhentos e dezesseis mil cento e oitenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuida a Lázaro Franco da Silva.
16 - Área de 87.362m² (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Alfredo Mota.
17 - Área de 607.420m² (seiscentos e sete mil quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Jairo Mota.
18 - Área de 677.600m² (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Idalina Félix.
19 - Área de 50.336m² (cinqüenta mil trezentos e trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Policêncio dos Santos.
20 - Área de 254.584m² (duzentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Angelo Dell”Agnolo Sobrinho.
21 - Área de 27.346m² (vinte e sete mil trezentos e quarenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Ferreira.
22 - Área de 62.436m² (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados) de propriedade a João Ribeiro.
23 - Área de 653.642m² (seiscentos e cinqüenta e três mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Mendes Martins.
24 - Área de 2.399.188m² (dois milhões trezentos e noventa e nove mil cento e oitenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião Carriel.
25 - Área de 4.763.286m² (quatro milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Ana Maria Francisca da Conceição e herdeiros.
26 - Área de 87.362m² (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Lúcia Silva de Medeiros.
27 - Área de 3.801.578m² (três milhões oitocentos e um mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Silva de Medeiros.
28 - Área de 235.224m² (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Alves Medeiros.
29 - Área de 1.567.434m² (um milhão quinhentos e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Lúcia Silva de Medeiros.
30 - Área de 505.538m² (quinhentos e cinco mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastaião Vaz Pereira.
31 - Área de 49.852m² (quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Manoel Franco.
32 - Área de 486.178m² (quatrocentos e oitenta e seis mil cento e setenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Olivino Domingues Cardoso.
33 - Área de 54.208m² (cinqüenta e quatro mil duzentos e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Catarina Cose.
34 - Área de 130.680m² (cento e trinta mil seicentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Pinheiro Gois.
35 - Área de 21.296m² (vinte e um mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Angelo Dalla Bernadini.
36 - Área de 6.534m² (seis mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrado) de propriedade atribuída a Geraldo Dalla Bernadini.
37 - Área de 17.424m² (dezessete mil quatrocentos e vinte quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Coche.
38 - Área de 12.342m² (doze mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Fazenda Taquara Branca.
39 - Área de 56.144m² (cinqüenta e seis mil cento e quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Ventureli.
40 - Área de 33.638m² (trinta e três mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a João Ventureli.
41 - Área de 45.012m² (quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de proprIedade atribuída a Nataline Ventureli.
42 - Área de 32.186m² (trinta e dois mil cneto e oitenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a João Vai.
43 - Área de 3.155.196m² (três milhões cento e cinqüenta e cinco mil cento e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Luz Moraes Lopes.
43-A - Área de 29.524m² (vinte e nove mil quinhentos e vinte quatro metros quadrados) de propriedae atribuída a José Dalla Bernadini.
44 - Área de 80.344m² (oitenta mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Loureiro de Mello.
45 - Área de 4.109.644m² (quatro milhões cento e nove mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Loureiro de Mello.
46 - Área de 502.392m² (quinhentos e dois mil trezentos e noventa e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim O. S. Camargo.
47 - Área de 203.764m² (duzentos e três mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Alexandre Leite.
48 - Área de 1.422.718m² (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e dezoito metros quadrados) de propriedade atribuída a Vicente Antônio Brizola.
49 - Área de 362.274m² (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Gregório Ferreira de Almeida.
50 - Área de 162.382m² (cento e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Antônio Brizola.
51 - Área de 12.342 m²(doze mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Brizola e Vicente Antônio Brizola.
52 - Área de 129.470m² (cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Izabel Maria da Conceição.
53 - Área de 880.396m² (oitocentos e oitenta mil trezentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a José Marcelino dos Santos.
54 - Área de 47.916m² (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade atribuída a João Antônio Fonseca.
55 - Área de 18.634m² (dezoito mil seiscentos e trinta quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Vicente Antônio Brizola.
56 - Área de 72.358m² (setenta e dois mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída aos herdeiros de Francisco Lemes.
57 - Área de 38.088m² (oitenta e oito mil oitenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião Moreira de Melo.
58 - Área de 155.364m² (cento e cinqüenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Otávio Fernandes de Melo.
59 - Área de 156.816m² (cento e cinqüenta e seis mil oitocentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade atribuída a Guilherme Boava Peixoto.
60 - Área de 152.460m² (cento e cinqüenta e dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Urbano José de Melo.
61 - Área de 93.654m² (noventa e três mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Lourenço de Melo Rego.
62 - Área de 27.830m² (vinte e sete mil oitocentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Moreira de Mello.
63 - Área de 5.082m² (cinco mil e oitenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Perreira Dias.
64 - Área de 2.420m² (dois mil quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a José Moreira.
65 - Área de 25.410m² (vinte e cinco mil quatrocentos e dez metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Fernandes Diogo.
66 - Área de 38.720m² (trinta e oito mil setecentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída ao espólio de Fernandes Ribeiro.
67 - Área de 108.174m² (cento e oito mil cento e setenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José Fernandes Ribeiro.
68 - Área de 115.863m² (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída ao espólio de Pio Fernandes.
69 - Área de 62.194m² (sessenta e dois mil cento e noventa e quatro metros quadrados) de propriedade atribuida a Joaquim Antero.
70 - Área de 107.206m² (cento e sete mil duzentos e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Honório Machado de Araújo.
71 - Área de 1.864.368m² (um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco da Costa Luz.
72 - Área de 4.598.242m² (quatro milhões quinhentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Ezequiel, José e Luz de Almeida Lima e Paulo Fonseca dos Santos.
73 - Área de 4.314.618m² (quatro milhões trezentos e quatorze mil seiscentos e dezoito metros quadrados) de propriedade atribuída a Agricola Industrial.
74 - Área de 948.882m² (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e dois mettros quadrados) de propriedade atribuída a Agrícola Industrial.
75 - Área de 1.323.014m² (um milhão trezentos e vinte e três mil e quatorze metros quadrados) de propriedade atribuida a João Dias Filho.
76 - Área de 1.712.634m² (um milhão setecentos e doze mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Lazaro de Campos.
77 - Área de 1.657.458m² (um milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a José Rodrigues.
78 - Área de 68.970m² (sessenta e oito mil novecentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída aos herdeiros de Francisco José Lemes.
Art. 3º Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti