DECRETO Nº 46.636, DE 17 DE AGôSTO DE 1959.

Dá nova redação ao artigo 1º e ao inciso I do art. 3º do Decreto número 43.953, que outorgou à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para distribuir energia elétrica no município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º e o inciso I do artigo 3º ambos do Decreto nº 43.953, de 3 de julho de 1958, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para distribuir energia elétrica no município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a construir o respectivo sistema de distribuição.

Art. 3º .....................................................................................................................................

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro de cento e oitenta (180) dias contados da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projeto e orçamento relativos ao sistema de distribuição”;

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti