DECRETO Nº 46.644, DE 17 DE AGôSTO DE 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Amélia Franco de Cerqueira a pesquisar calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Amélia Franco de Cerqueira a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar Fazenda Ribeirão, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área (31,07ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento da estrada de rodagem para Barroso com o valor divisório com João Vital dos Reis e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos quarenta e cinco metros (645m), setenta graus sudoeste (70ºSW) quatrocentos cinquenta e cinco metros (455m), sul (s); setecentos quarenta e cinco metros (745m), Leste (E); quatrocentos cinquenta e cinco metros (455m) norte (N); duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m); trinta e quatro graus trinta minutos noroeste (34º30 NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti