DECRETO Nº 46.645, DE 17 DE agôsto DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Frederico de Souza Araújo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Araioses, Estado de Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Frederico de Souza Araújo a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros, no distrito de Freicheiras, município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dez mil quatrocentos e noventa e cinco metros (10.495m), no rumo verdadeiro oitenta e nove graus e vinte e oito minutos noroeste (89º28’NW) do extremo sul da ponte Jequeí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e vinte metros (1.120m), norte (N); quatro mil seiscentos e cinco metros (4.605m), oitenta e três graus cinqüenta minutos sudeste (83º50’SE); mil metros (1.000m), sul (S); quatro mil seiscentos e cinco metros (4.605 m), oitenta e cinco graus vinte e seis minutos noroeste (85º26’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti