decreto nº 46.646, de 17 de agôsto de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Marques Aguiar a pesquisar areia quartzosa no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marques de Aguiar a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Eduardo Correia da Costa Júnior no imóvel denominado Fazenda Poiares, distrito e município de Caraguatatuba, Estado de S. Paulo numa área de dois hectares, três ares e sessenta e cinco centiares (2,0365ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos sessenta e dois metros (262m) no rumo magnético de sessenta graus trinta minutos sudeste (60º30’SE), do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), sessenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (62º45’SE); duzentos e dois metros (202), vinte e três graus sudoeste (23ºSW); noventa e dois metros (92m), setenta e sete graus e quinze minutos noroeste (77º15’NW); duzentos e trinta metros (230m), treze graus quinze minutos nordeste (13º15’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti