DECRETO Nº 46.647, DE 17 DE AGÔSTO DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.762, de 15 de janeiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1945, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos pelo Decreto número quarenta mil setecentos sessenta e dois (40.762), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar diamantes no município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti