Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 46.650, de 17 de agôsto de 1959.
Declara caduco o Decreto nº 33.998, de 30 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do? janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É declarada a caducidade do Decreto número trinta e três mil novecentos e noventa e oito (33.998) de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Pereira Inácio a lavrar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti