DECRETO Nº 46.654, DE 17 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Oliveira Pontes a pesquisar minério de ferro, dolomita e quartzito no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Oliveira Pontes, na qualidade de administrador do imóvel pro-indiviso Sítio das Criavas a pesquisar minério de ferro, dolomita e quartzito, no imóvel mencionado, situado no distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a quinhentos e treze metros (513m) no rumo magnético de oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE), do centro da ponte sôbre o córrego da Barrinha, na estrada Pirapora-Araçariguama e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte metros (1.020m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE) e mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2 º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti