DECRETO Nº 46.661, DE 17 DE AGÔSTO DE 1959.
Renova o Decreto nº 37.141, de 5 de abril de 1955
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (19 ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Schaadt, pelo Decreto número trinta e sete mil centos e quarenta e um (37.141), de cinco (5) de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário, em terras de sua propriedade, numa área de dezesseis hectares sessenta e quatro ares e cinqüenta centiares (16,6450ha), delimitada por um hexágono irregular cujo primeiro vértice fica situado na extremidade da poligonal de dois lados que partindo de um marco de pedra o mesmo que serve de amarração a área descrita no Decreto de lavra número 16.374, de 16 de agôsto de 1944) cravado à margem direita do ribeirão do Ouro na sua confluência com o rio Itajaí-Mirim, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e sessenta e nove metros (869m), cinco graus e quinze minutos sudoeste (5º15’SW), duzentos e cinco metros (205m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’NE); e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e cinco metros (175m), três graus sudeste (3ºSE); oitocentos metros (800m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’NE); vinte e cinco metros (2m), três graus sudeste (3ºSE); cento e trinta e um metros (131m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’NE); duzentos metros (200m), três graus noroeste (3ºNW); novecentos e trinta e um metros (931m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º30’SW).
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministérios da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti