decreto nº 46.662, de 17 de agôsto de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José Cizeski a pesquisar fluorita no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cizeski a pesquisar fluorita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Segunda Linha Torrens, distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice cento e cinqüenta metros (150m) no rumo verdadeiro sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º30’NW), do cunhal noroeste (NW) da Igreja da localidade Linha Torrens e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti